Você já se informou sobre as novas regras de rotulagem nutricional para o mercado brasileiro?
Entenda quais serão as mudanças no padrão de rotulagem para alimentos e bebidas no Brasil.
No supermercado, todos os alimentos e bebidas têm uma tabela em seus rótulos chamada "Informação Nutricional". Essa tabela tem como objetivo informar aos consumidores a quantidade de nutrientes e a composição do alimento. Desde 2003, a Tabela Nutricional é obrigatória de acordo com a resolução 360/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Quase vinte anos depois, houveram novas regras para a rotulagem nutricional, a fim de ajudar os consumidores a tomar decisões mais informadas na hora de comprar um produto. Neste artigo, você encontrará informações sobre essas novas normas e quando elas entraram em vigor. Além disso, se sua empresa está planejando lançar um novo produto ou deseja se antecipar à adequação dessas novas regras, recomendamos que leia até o final, pois forneceremos sugestões de parceiros do Território da Carne que podem ajudá-los nesse processo.
Como surgiu a tabela nutricional?
Até a década de 90, os consumidores não tinham acesso às informações sobre a quantidade de gordura ou açúcar nos produtos que compravam. Não importava se era um achocolatado ou um óleo de soja, os valores nutricionais não eram encontrados nas embalagens. Isso resultou no aumento de doenças relacionadas à alimentação, como diabetes e obesidade. Somente em 1992, o FDA (Food and Drug Administration), órgão regulador do governo dos Estados Unidos, tornou obrigatória a divulgação das informações nutricionais nos rótulos de alimentos e bebidas vendidos no país. A partir daí, as leis começaram a mudar gradualmente em todo o continente americano. No Brasil, a legislação só foi atualizada no início dos anos 2000, após a criação da ANVISA em 1999. Com o passar dos anos, cada vez mais produtos e utensílios foram regulamentados para venda e distribuição no país, com o desenvolvimento de legislações específicas. Por exemplo, a água mineral é fiscalizada tanto pela ANVISA quanto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A inclusão das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos despertou o interesse dos consumidores em saber o que estão comprando. Além disso, facilitou o trabalho dos nutricionistas, que puderam melhorar a elaboração de dietas e entender o que seus pacientes estão consumindo. Levando isso em consideração, confira abaixo as alterações que já deveriam estar sendo seguidas desde Outubro de 2022.
O que muda na rotulagem nutricional?
Todos os alimentos e bebidas lançados no mercado a partir do dia 09 de outubro de 2022, devem seguir as novas regras de rotulagem. No entanto, essa norma não se aplica aos produtos que já estão disponíveis para venda. Aqui está a tabela completa de prazos para adequação:
- Até 09 de outubro de 2023 (um ano após a entrada em vigor da norma): alimentos em geral;
- Até 09 de outubro de 2024 (dois anos após a entrada em vigor da norma): alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais (MEIs), pequenas agroindústrias e alimentos produzidos de forma artesanal;
- Até 09 de outubro de 2025 (três anos após a entrada em vigor da norma): bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, com a substituição gradual dos rótulos.
Saiba como ficou a nova rotulagem nutricional a partir de outubro de 2022:
Informação nutricional
A tabela que informa a quantidade de nutrientes presentes no alimento teve diversas alterações. Dentre essas mudanças, está a padronização das informações que, obrigatoriamente, devem ter apenas fundo branco e letras pretas. Desta forma, são permitidos contrastes que atrapalhem a leitura das informações.
Os dados presentes na tabela também passaram por alterações, sendo elas:
A declaração do valor nutricional e energético por 100g ou 100ml;
A identificação de açúcares totais e adicionais;
O número de porções por embalagem.
Além disso, a partir da mudança, a localização da tabela deve permanecer próxima da lista de ingredientes e numa superfície contínua, sem quebras. O quadro nutricional não pode estar em áreas encobertas, deformadas ou em um local de visualização difícil.
Ficam de fora desta mudança produtos pequenos, com área de rotulagem menor que 100 cm². Neste caso, a tabela nutricional deve ser posicionada em uma área encoberta, desde que visível e de fácil acessibilidade ao consumidor final. Veja, abaixo, um exemplo de como a tabela ficou segundo as novas normas:
Formatação padrão para a tabela nutricional
Houve uma alteração na padronização gráfica da rotulagem nutricional, que agora oferece duas opções de fontes:
Tabela padrão: Arial ou Helvetica;
Tabela reduzida: Arial Narrow ou Helvetica Condensed;
O tamanho mínimo para cada fonte foi fixado em 08 pontos, com a possibilidade de redução para 06 pontos no caso de a versão padrão não caber na embalagem.
Além disso, a nova norma de rotulagem nutricional inclui diretrizes para o espaçamento entre as linhas, garantindo que os caracteres não se sobreponham ou toquem nos elementos de separação, como linhas, barras ou símbolos.
A seguir, apresentamos um exemplo de como as fontes são utilizadas na nova tabela nutricional:
Alegações nutricionais também mudam
Ainda é permitido fazer alegações nutricionais voluntárias, que são frases destacando algum nutriente presente no alimento, como "rico em ferro," "produto light," ou "30% menos açúcar," contanto que essas alegações estejam em conformidade com as diretrizes da rotulagem nutricional frontal.
As novas regras da ANVISA visam evitar contradições com as informações nutricionais obrigatórias. Por exemplo, se um alimento possui um rótulo frontal indicando que é rico em gordura saturada, não pode alegar que possui menos gordura saturada, mesmo que tenha efetivamente reduzido esse componente.
Para compreender melhor as alterações nas alegações, confira o quadro divulgado pela ANVISA:
Rotulagem nutricional frontal
A rotulagem nutricional frontal, considerada a principal inovação da ANVISA, tem como objetivo simplificar a divulgação de informações relevantes sobre nutrientes para a saúde dos consumidores.
Essas informações devem estar em destaque na parte frontal do produto, na parte superior, tornando-se facilmente identificáveis por meio de um ícone em forma de lupa. Os principais nutrientes destacados nos rótulos são:
Açúcares adicionados;
Gordura saturada;
Sódio.
Veja os modelos de rotulagem nutricional frontal desenvolvidos pela ANVISA:
Conte com o Território da Carne para adequar seus rótulos o quanto antes!
Como visto, apresentando novas padronizações e a regulamentação de itens adicionais, a atualização das regras de rotulagem nutricional veio para auxiliar o consumidor e facilitar o acesso à informação.
Para te ajudar a se preparar para esta mudança e aumentar a sua produtividade, o Território da Carne separou alguns webinares bem interessantes, assim como possui parceiros ideais que podem ajudar você nesse processo!
https://www.youtube.com/watch?v=niYhsH8L3xc
https://www.youtube.com/watch?v=Paghra0ZxbU
https://www.youtube.com/watch?v=ilJJLgRlsBM
LS Nutri
Fundada em 2010 a LS Nutri é uma empresa de assessoria e consultoria especializada em Segurança dos Alimentos. Com foco em Qualidade, atendendo empresas de pequeno, médio e grande porte de toda a cadeia produtiva de alimentos. Tudo isso conforme a necessidade e objetivo do cliente.
Link do whatsapp:
Burns e Reis Consultoria
A Burns e Reis Consulotria é uma empresa de Consultoria e Cursos que possui as seguintes áreas de atuação: Consultoria para implantação ou adequação de empresas que manipulam carnes bovinas aos serviços de inspeção municipal ou estadual e consultoria para implantação ou adequação de empresas que produzam embutidos de carnes bovinas aos serviços de inspeção municipal.
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Andrea Boanova
A Dr.a Andrea Boanova possui experiência como Autoridade Sanitária por 32 anos, na Vigilância Sanitária de Alimentos do Município de São Paulo. Realiza consultorias em assuntos relacionados com a vigilância em saúde e a vigilância sanitária de alimentos. Adequação à Legislação Sanitária. Perícia de Alimentos. Parecer técnico. Assistência Técnica para Ações Judiciais.
https://www.draboanova.com.br/
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Texto adaptado de: "Saiba mais sobre as novas regras de rotulagem nutricional para o mercado brasileiro" por Bruno Gomes (15/08/2023) - Cetro Máquinas.
Fontes:
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