A partir de 01/julho/2025, abertura de açougues aos domingos e feriados será liberada somente com acordo sindical
Funcionamento nesses dias só será permitido mediante acordo sindical; varejistas de carnes frescas e outros setores precisam se preparar para as mudanças a partir de julho de 2025.
A Portaria 3.665/2023 publicada pelo Ministério do Trabalho altera as regras para o trabalho aos domingos e feriados, reforçando a necessidade de negociação sindical para autorizar o funcionamento de empresas nesses dias. Essa mudança impacta setores como o comércio e serviços, que precisam se adaptar às novas regras a partir de 1º de julho de 2025.
Esta Portaria alterou o rol de estabelecimentos com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e a categoria "Varejistas de carnes frescas”, entre outras, deixaram de ter essa autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
Portanto, será necessário acordo/convenção coletiva sindical para a autorização de funcionamento nestes períodos.
Mesmo com acordo feito para liberação, continuam valendo regras importantes:
· Garantir folgas compensatórias conforme a CLT;
· Respeitar os acordos e convenções coletivas já existentes;
· Registrar corretamente as jornadas dos funcionários;
· Evitar excessos que possam gerar passivos trabalhistas;
· Fazer um bom planejamento de equipe, escalas e comunicação com os clientes;
A sugestão de nossa parceira especialista Kalliop Lima é que cada empresário confira com sua contabilidade se já existe este acordo coletivo regional ou será necessário fazê-lo. Para isto, se necessário, há consultorias jurídicas e contábeis que podem auxiliá-los.
De qualquer forma, devemos aguardar e acompanhar o andamento da Portaria pois é possível nova prorrogação como já vem acontecendo.
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