A partir de 01/julho/2025, abertura de açougues aos domingos e feriados será liberada somente com acordo sindical

Funcionamento nesses dias só será permitido mediante acordo sindical; varejistas de carnes frescas e outros setores precisam se preparar para as mudanças a partir de julho de 2025.


A Portaria 3.665/2023 publicada pelo Ministério do Trabalho altera as regras para o trabalho aos domingos e feriados, reforçando a necessidade de negociação sindical para autorizar o funcionamento de empresas nesses dias. Essa mudança impacta setores como o comércio e serviços, que precisam se adaptar às novas regras a partir de 1º de julho de 2025.

Esta Portaria alterou o rol de estabelecimentos com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e a categoria "Varejistas de carnes frescas”, entre outras, deixaram de ter essa autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

Portanto, será necessário acordo/convenção coletiva sindical para a autorização de funcionamento nestes períodos.

Mesmo com acordo feito para liberação, continuam valendo regras importantes:

· Garantir folgas compensatórias conforme a CLT;

· Respeitar os acordos e convenções coletivas já existentes;

· Registrar corretamente as jornadas dos funcionários;

· Evitar excessos que possam gerar passivos trabalhistas;

· Fazer um bom planejamento de equipe, escalas e comunicação com os clientes;

 



A sugestão de nossa parceira especialista Kalliop Lima é que cada empresário confira com sua contabilidade se já existe este acordo coletivo regional ou será necessário fazê-lo. Para isto, se necessário, há consultorias jurídicas e contábeis que podem auxiliá-los.

De qualquer forma, devemos aguardar e acompanhar o andamento da Portaria pois é possível nova prorrogação como já vem acontecendo.